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Aprenda sobre as diferentes liberdades aéreas que regem a aviação mundial, cujo objetivo é regular as licenças e o escopo de operação das companhias aéreas.
Claro, se você é um amante da aviação ou leu muitas das postagens geradas neste blog, você viu a expressão mais de uma vez: «y operará con quinta liberdade do ar«. É possível que depois de ler essa expressão você tenha ficado com mais perguntas do que respostas.
Nesta nova edição especial técnica sobre detalhes interessantes da aviação, Falarei de maneira fácil e rápida sobre como entender esses, vamos chamar leis, que regem a aviação e até que ponto a comercialização, principalmente, uma companhia aérea pode voar entre países ou dentro deles se for estrangeira.
As liberdades do ar na aviação
As liberdades aéreas nascem do direito aeronáutico e que foram criadas com o objetivo de garantir às companhias aéreas de um Estado ou de outra potência a entrada, terras e mercado em outro Estado. Estes estão divididos em três categorias definidas no Manual de Regulamentação do Transporte Aéreo Internacional (documento 9626, Papel 4) da ICAO com base na Convenção de Chicago de 1944:
liberdades técnicas
Vamos entrando en materia con uno de los temas más recurrentes en las publicaciones sobre nuevas aerolíneas y rutas:
Primeira Liberdade do Ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéreos internacionais regulares, concedida por um Estado a outro Estado ou Estados para voar através do seu território sem aterrar (também conhecido como Direito à Primeira Liberdade).
segunda liberdade do ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéreos internacionais regulares, concedido por um Estado a outro Estado ou Estados para desembarcar no seu território para fins não comerciais (também conhecido como Segundo Direito da Liberdade).
liberdades comerciais
Mas isso não é tudo, y las libertades también dan principios de vender a las aerolíneas según cada uno de los acuerdos entre los estados firmantes.
terceira liberdade do ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéreos internacionais regulares, concedido por um Estado a outro Estado para colocar, no território do primeiro Estado, tráfego proveniente do Estado de origem da transportadora (também conhecido como um terceiro direito de liberdade).
quarta liberdade do ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéreos internacionais regulares, concedido por um Estado a outro Estado para assumir, no território do primeiro Estado, tráfego destinado ao Estado de origem do transportador (também conhecido como um quarto direito de liberdade).
Quinta Liberdade do Ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéreos internacionais regulares, concedido por um Estado a outro Estado para colocar e assumir, no território do primeiro Estado, tráfego proveniente ou destinado a um Estado terceiro (também conhecido como um direito de quinta liberdade).
Outras liberdades ou chamadas
La OACI caracteriza todas las «libertades» más allá de la Quinta como «llamadas» porque solo las primeras cinco «libertades» han sido oficialmente reconocidas como tales por un tratado internacional.
sexta liberdade do ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéreos internacionais regulares, de transportar, através do Estado de origem do transportador, tráfego circulando entre dois outros estados (também conhecido como o Sexto Direito da Liberdade). A chamada Sexta Liberdade do Ar, ao contrário das cinco primeiras liberdades, não está incorporado como tal em nenhum acordo de serviços aéreos amplamente reconhecido, como el «Acuerdo de Cinco Libertades».
sétima liberdade do ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéreos internacionais regulares, concedido por um Estado a outro Estado, transportar tráfego entre o território do Estado que concede a concessão e qualquer terceiro Estado, sem a obrigação de incluir nessa operação qualquer ponto do território do Estado receptor, quer dizer, o serviço não precisa se conectar ou ser uma extensão de qualquer serviço para / do Estado de origem do transportador.
oitava liberdade do ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéreos internacionais regulares, transportar tráfego de cabotagem entre dois pontos do território do Estado que concede a concessão de serviço com origem ou destino no país de origem do transportador estrangeiro ou ( em relação à chamada Sétima Liberdade do Ar) fora do território do Estado concedente (también conocido como Derecho de Octava Libertad o «cabotaje consecutivo»).
nona liberdade do ar
O direito ou privilégio de transportar o tráfego de cabotagem do Estado concedente num serviço prestado inteiramente dentro do território do Estado concedente (también conocido como Derecho de la Novena Libertad o cabotaje «independiente»).

Se ainda houver alguma dúvida, la puedes dejar en los comentarios 🙂
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