As liberdades do ar na aviação

Aprenda sobre as diferentes liberdades aéreas que regem a aviação mundial, cujo objetivo é regular as licenças e o escopo de operação das companhias aéreas.
Claro, se você é um amante da aviação ou leu muitas das postagens geradas neste blog, você viu a expressão mais de uma vez: e irá operar com quinta liberdade do ar“. É possível que depois de ler essa expressão você tenha ficado com mais perguntas do que respostas.
Nesta nova edição especial técnica sobre detalhes interessantes da aviação, Falarei de maneira fácil e rápida sobre como entender esses, vamos chamar leis, que regem a aviação e até que ponto a comercialização, principalmente, uma companhia aérea pode voar entre países ou dentro deles se for estrangeira.
as liberdades do ar
As liberdades aéreas nascem do direito aeronáutico e que foram criadas com o objetivo de garantir às companhias aéreas de um Estado ou de outra potência a entrada, terras e mercado em outro Estado. Estes estão divididos em três categorias definidas no Manual de Regulamentação do Transporte Aéreo Internacional (documento 9626, Papel 4) da ICAO com base na Convenção de Chicago de 1944:
liberdades técnicas
Primeira Liberdade do Ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéreos internacionais regulares, concedida por um Estado a outro Estado ou Estados para voar através do seu território sem aterrar (também conhecido como Direito à Primeira Liberdade).
segunda liberdade do ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéreos internacionais regulares, concedido por um Estado a outro Estado ou Estados para desembarcar no seu território para fins não comerciais (também conhecido como Segundo Direito da Liberdade).
liberdades comerciais
terceira liberdade do ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéreos internacionais regulares, concedido por um Estado a outro Estado para colocar, no território do primeiro Estado, tráfego proveniente do Estado de origem da transportadora (também conhecido como um terceiro direito de liberdade).
quarta liberdade do ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéreos internacionais regulares, concedido por um Estado a outro Estado para assumir, no território do primeiro Estado, tráfego destinado ao Estado de origem do transportador (também conhecido como um quarto direito de liberdade).
Quinta Liberdade do Ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéreos internacionais regulares, concedido por um Estado a outro Estado para colocar e assumir, no território do primeiro Estado, tráfego proveniente ou destinado a um Estado terceiro (também conhecido como um direito de quinta liberdade).
Outras liberdades ou chamadas
A ICAO caracteriza todas as “liberdades” além do Quinto como "chamadas” porque apenas as primeiras cinco “liberdades” foram oficialmente reconhecidos como tal por um tratado internacional.
sexta liberdade do ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéreos internacionais regulares, de transportar, através do Estado de origem do transportador, tráfego circulando entre dois outros estados (também conhecido como o Sexto Direito da Liberdade). A chamada Sexta Liberdade do Ar, ao contrário das cinco primeiras liberdades, não está incorporado como tal em nenhum acordo de serviços aéreos amplamente reconhecido, como o “Acordo das Cinco Liberdades”.
sétima liberdade do ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéreos internacionais regulares, concedido por um Estado a outro Estado, transportar tráfego entre o território do Estado que concede a concessão e qualquer terceiro Estado, sem a obrigação de incluir nessa operação qualquer ponto do território do Estado receptor, quer dizer, o serviço não precisa se conectar ou ser uma extensão de qualquer serviço para / do Estado de origem do transportador.
oitava liberdade do ar
O direito ou privilégio, no que diz respeito aos serviços aéreos internacionais regulares, transportar tráfego de cabotagem entre dois pontos do território do Estado que concede a concessão de serviço com origem ou destino no país de origem do transportador estrangeiro ou ( em relação à chamada Sétima Liberdade do Ar) fora do território do Estado concedente (também conhecido como Oitavo Direito de Liberdade ou “cabotagem consecutiva”).
nona liberdade do ar
O direito ou privilégio de transportar o tráfego de cabotagem do Estado concedente num serviço prestado inteiramente dentro do território do Estado concedente (também conhecido como Direito da Nona Liberdade ou cabotagem “independente”).

No gráfico podemos ver representados cada uma das liberdades aéreas existentes, o que ajuda a entender melhor o conceito de cada um.
Se ainda houver alguma dúvida, você pode deixar nos comentários 🙂