ATUALIZADA: Itens que um viajante pode trazer de avião

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A lista de itens pessoais que um viajante pode trazer de avião foi atualizada. Vôos internacionais para o Aeroportos do Equador sem pagar impostos. Foto AAG

O Serviço Nacional de Alfândega do Equador (SENAE) estabeleceu uma nova lista com os itens que os viajantes podem entrar no país sem pagar impostos por via aérea, desde que atendam a certos requisitos. Esses itens são considerados objetos pessoais e podem ser novos ou usados., Estas alterações aplicam-se a partir de 15 setembro 2023.

Itens que os viajantes podem entrar por via aérea no Equador

Com a resolução SENAE-2023-0089-RE, o procedimento geral para desembaraço de bagagens de passageiros e tripulantes entrando ou saindo de aeroportos internacionais Equador como Quito, Guayaquil y Manta sobre itens que podem entrar por via aérea em voos internacionais.

Lista de itens não tributáveis

Marco em negrito as alterações que se aplicam desde setembro 2023:

  • Roupas;
  • Artigos de higiene pessoal;
  • Itens de higiene;
  • Joia, Jóia de imitação, ornamentos pessoais e decorações para casa;
  • Livros, revistas, material fotográfico y documentos impresos o manuscritos;
  • Alimentos devidamente selados ou embalados a vácuo;
  • Alimentos e itens para crianças;
  • Os instrumentos, equipamentos e ferramentas portáteis, específico para a profissão ou comércio do passageiro, Sejam novos ou usados ​​e independente do motivo da viagem., desde que a referida actividade laboral seja fiavelmente justificada através da carteira profissional, contrato de trabalho no país ou outro documento público ou privado, desde que tenham sido emitidos antes da submissão do passageiro ao controlo aduaneiro;
  • Máximo 1 ferramenta portátil para uso doméstico, caso não seja típico da profissão ou comércio do passageiro;
  • trajes de artistas, companhias de teatro, circos, para esportes ou outro uso;;
  • Medicamentos, vitaminas e suplementos alimentares. No caso de medicamentos Deverão ser acompanhados da respectiva receita médica nacional ou estrangeira.. Para o caso de suplementos nutricionais, máximo 8 Kg.
  • Ajudas técnicas para idosos ou pessoas com deficiência, sejam passageiros ou parentes destes cujo parentesco corresponda ao quarto grau de consanguinidade e segundo grau de afinidade, e que devido ao seu estado não podem viajar, tais como: Cadeira de rodas, muletas, aparelhos ortopédicos e similares, equipamento necessário para controle médico, mobilização e desenvolvimento independente, desde que todos esses utensílios sejam apropriados para idosos ou deficientes e em quantidades exclusivas para uso pessoal.;
  • Dispositivos de medição de pressão arterial, temperatura e glicose, máximo 2 por cada um, por passageiro ou grupo familiar;
  • Uma equipe de acampamento, por passageiro ou grupo familiar;
  • Malas, malas ou outras que sirvam para transportar bagagens;
  • discos compactos de vídeo, música ou dados que normalmente podem ser transportados por uma pessoa;
  • Máximo 2 animais domésticos vivos como animais de estimação, cumprindo o que for estabelecido pela autoridade sanitária correspondente. Para mais informações visite: http://www.agrocalidad.gob.ec/mascotas/);
  • Máximo 2 instrumentos musicais com ou sem acessórios; e/ou máximo 2 acessórios musicais que não acompanham seu instrumento musical principal, que normalmente pode ser transportado por uma pessoa;
  • Máximo 3 artigos utilizados em diferentes esportes e/ou seus acessórios que normalmente podem ser transportados por uma pessoa;
  • Brinquedos e/ou seus acessórios que normalmente podem ser transportados por uma pessoa;
  • “No caso de passageiros com mais de 18 anos de idade, máximo 5 litros de bebidas alcoólicas, 20 maços de cigarro 20 unidades, 1 quilo de tabaco e 25 unidades de habanos o cigarros. Quando o mesmo contêiner ultrapassa o estabelecido, devem ser tributados na proporção proporcional ao diferença não isenta;
  • Máximo 6 memórias digitais para câmera, computadores ou dispositivos móveis, incluindo telefones celulares, exceto aqueles que estão incorporados nos equipamentos acima mencionados;
  • Máximo 10 videogame, entendidos como cassetes, CD ou similar;
  • Utensílios de cozinha, desde que não sejam elétricos, que pode ser transportado por uma pessoa;
  • Dispositivos elétricos portáteis de cuidados pessoais ou higiene, tais como: secador de cabelo, ferro do cabelo, Barbeador, e semelhantes, uma unidade de cada dispositivo por passageiro ou duas unidades de cada dispositivo por grupo familiar;
  • Máximo 3 aparelhos elétricos portáteis de uso doméstico por passageiro ou grupo familiar;
  • Máximo 500 mililitros de perfume por passageiro ou 1000 mililitros de perfume por grupo familiar, contido em frascos novos; y
  • Máximo 2500 total de mililitros por passageiro ou 5000 total de mililitros por grupo familiar, de cremes, loções corporais, respingo e similares, conteúdo em nova embalagem.

Também são considerados bens pessoais até 1 nova unidade e 1 usado a partir dos seguintes itens:

  • Telefone celular;
  • Câmera fotográfica;
  • Videograbadora o filmadora;
  • Receptor multimídia digital e/ou reprodutor portátil de imagem/vídeo ou som, para uso doméstico;
  • Telefone satélite;
  • Diário eletrônico ou computador pessoal em tablet (tábua);
  • Equipamento portátil de posicionamento global (GPS) apenas para uso pessoal;
  • Laptop e/ou seus periféricos (rato, fones de ouvido e similares);
  • Console de videogame e máximo 2 acessórios, se estes são portáteis ou não;
  • Relógio inteligente ou smartwatch e;
  • Fones de ouvido sem fio.

Se estiverem na posse do passageiro ou grupo familiar mais unidades do que as indicadas na lista anterior, Eles serão considerados ativos tributáveis; portanto, O seu valor fará parte da base tributável da obrigação tributária.

Também, Eles são considerados objetos pessoais até 1 unidade, novo ou usado dos seguintes artigos:

  • Televisão até 60”;
  • Monitor de computador de até 32”;
  • Computador desktop e/ou seus periféricos (rato, fones de ouvido, Câmera, teclado, scanner e similares), para uso doméstico;
  • impressora de mesa, para uso doméstico, cujo valor não excede os EUA $ 300,00;
  • Prismáticos;
  • Telescópio;
  • Dispositivo de projeção e/ou tela para uso doméstico; y
  • Drone, cujo valor não excede os EUA $1000.00.

Se duas ou mais unidades forem encontradas, dos itens indicados na lista anterior, independentemente de a segunda unidade ser nova ou usada, Serão considerados ativos tributáveis; portanto, O seu valor fará parte da base tributável da obrigação tributária.

Limite de valor

O total de objetos pessoais que um viajante pode trazer sem pagar impostos não pode exceder dólares americanos. 2.000.

Envio de declaração aduaneira

Os viajantes que trazem objetos pessoais para o Equador deverão apresentar uma declaração alfandegária à SENAE.. Esta declaração pode ser apresentada eletronicamente ou em papel.

Requisitos para declaração aduaneira

Para enviar uma declaração aduaneira, Os viajantes devem ter os seguintes documentos:

  • Passaporte ou documento de identificação válido
  • Bilhete de avião de chegada
  • Facturas
  • Declaração alfandegária

Dicas para viajantes

Para evitar transtornos ao entrar no Equador, Os viajantes devem seguir os seguintes conselhos:

  • Fique atento à lista de objetos pessoais que podem entrar sem pagar impostos.
  • Apresentar a declaração aduaneira ao SENAE em caso de ultrapassagem dos limites.
  • Guarde os recibos de compra dos itens que você traz com você.

¿Qué es un efecto o artículo personal del viajero?

Os bens de uso pessoal são aqueles transportados pelo passageiro ou grupo familiar., e que não são considerados comerciais devido à sua quantidade ou valor. Esses bens estão isentos de impostos, tarifas e outros requisitos de importação.

Mais informação

Para mais informações sobre os itens que os viajantes podem entrar no Equador por via aérea sem pagar impostos., Recomendo pesquisar no site da SENAE, pois estes podem mudar sem aviso prévio.

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