aprova reforma da Lei da Aviação Civil

Aprovada a reforma da Lei da Aviação Civil

Com o objetivo de fortalecer o trabalho da JIA – Conselho de Investigação de Acidentes, Concordoó reforma da Lei da Aviaçãoón Civil do Equador.

Vigarista 78 votos a favor e no segundo debate, A Assembleia Nacional do Equador aprovouó as reformas introduzidas na Lei da Aviaçãoón Civil cujo objetivo é prevenir acidentes ou incidentesépresos em território nacional.

Esta proposta foi feita pela Comissãoón de Desenvolvimento Econômicoómico, que foi geradoó depois do tempo que levouó à JIA para redigir e concluir as investigações do Acidente da Embraer 190 de Tame em Cuenca (1 umañou e 3 relatório preliminar do mês). Esta reforma visa fortalecer o Conselho de Investigação de Acidentes – AIJ, de modo que de forma independente seja uma unidade especializada e autônomaóregra para o cumprimento de suas funções investigativas quando o caso assim o exigir.

Reforma da Lei da Aviaçãoón Civil

A norma delimita o áâmbito de competências da JIA e propõe mecanismos para evitar a existência de conflitos de interesses entre os membros do Conselho e empresas ligadas ao sector aeronáutico.áutilitários. Además, pretende dotar a JIA de infra-estruturas, recursos e pessoal suficientes.

EspagueteéO objetivo é melhorar as condições de segurança dos usuários e dos processos de pesquisa.ón quando ocorrem acidenteséprisioneiros. A iniciativa proporcionaé mude a arteíbunda 13. A norma atual estabelece que a Diretoria de Investigação de Acidentes investigaráá os fatos, a causa ou causa provável de um acidente ou incidente. Na reforma, é aumentado um parágrafo para que em cada acidente e dentro 6 meses a Diretoria inclui atividades e horários para garantir a investigaçãoón.

Direito da Aviaçãoón Civil real

Arte. 13.- O Conselho de Investigação de Acidentes da JIA, investigará e estabelecerá os fatos, circunstancias, causa ou causa provável de um acidente ou incidente aeronáutico sobre o qual ele tenha autoridade
investigar. Na pesquisa, identifiqueá deficiências óbvias de segurança e realizará recomendações conducentes à eliminação ou redução de quaisquer deficiências nessa segurança.
Arte. 14.- O Conselho de Investigação de Acidentes, estará composto por um presidente que atuaá permanentemente e dois membros que se juntarãoán quando éEste é convocado para conhecer o
resultado de investigações de acidentes aéreos.
Arte. 15.- O Presidente da Rep.ública emitirá as regulamentações inerentes à estruturaón, funcionando, actividades, poderes e responsabilidades da JIA.
Arte. 16.- O Conselho de Investigação de Acidentes, en la investigación contará com a colaboraçãoóinformações da Diretoriaón Geral da Aviaçãoón Civil.
Arte. 17.- As conclusões referentes às causas do acidente serão tiradasásem interferência ou intervençãoón das autoridades aéreasáUticas.
Arte. 18.- O Diretor Geral da Aviación Civil emitirá regulamentos relativos à notificaçãoón e comunicação de acidentes e incidentes envolvendo aeronaves.
Arte. 19.- Exceto conforme previsto no úúltima arteía bunda desse bonéívazamento, la JIA tendrá:
uma) O poder de investigar acidentes ocorridos no Equador envolvendo aeronaves civis; y,
b) A autoridade para participar na investigaçãoónúmero de acidentes envolvendo aeronaves registradas no Equador e ocorridos no território de um paísíé estrangeiro, consistente com qualquer
tratado, acordo ou outro acordo com o país em cujo território ocorreuó o acidente.
Arte. 20.- Os custos da investigaçãoón de acidentes aéreos, serán coberto pelo Estado atravésés do Ministério da Economiaía e Finanças e a operadora, em partes iguais.

Eles não apareceramás alterações na Lei da Aviaçãoón Cível adicional ao Art.íbunda 13, embora esperemos que uma atualização seja analisada no futuro.ón parte integrante do mesmo para focar na realidade aeroáutica mundial.

O projeto foi enviado ao Executivo para observação ou envio ao Cartório Oficial para publicação.ón.

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