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Nesta edição falaremos sobre o frequências aéreas, seu processo de alocação, quem os concede e sobretudo, eles estão à venda?
Dadas as informações que foram publicadas tanto nas redes sociais, assim como na imprensa, Este post nasceu com o objetivo de esclarecer alguns pontos e detalhes sobre as informações que estão sendo compartilhadas estritamente no que está implícito na lei.
Esta informação vem de EP Manso entrou em liquidação após um anúncio do Governo do Equador, e indica que:
- «Se dieron las frecuencias de la aerolínea a empresas privadas o
- vendieron las frecuencias que tenía Tame asignadas a otras aerolíneas».
No sentido estrito das diretrizes aeronáuticas do país, e que são muito parecidos com o resto dos países, embora obviamente adaptados à sua própria legislação, é que o processo legal de atribuição de frequências, que são de propriedade do estado é o seguinte:
REGULAMENTO DE LICENÇAS DE OPERAÇÃO DE SERVIÇOS
TRANSPORTE AÉREO COMERCIAL
Resolução da Aviação Civil 18
Registro Oficial 188 de 26 de fevereiro de 2018
Estado: Atual
CAPÍTULO I
CONCESSÃO DE LICENÇAS DE OPERAÇÃO
Arte. 44.- Da concessão das Alvarás de Funcionamento.- Qualquer pedido de concessão, modificación, renovação e suspensão, de uma licença de operação apresentada por uma companhia aérea nacional ou estrangeira, será processado antes do pagamento dos direitos correspondentes, valor que não será reembolsável.
Arte. 45.- Procedimento para concessão de Alvará de Funcionamento.- Para a concessão de licença de funcionamento, O Conselho Nacional de Aviação Civil adotará o seguinte procedimento:
- Após o recebimento da documentação do requerente, A Secretaria do Conselho Nacional de Aviação Civil verificará o cumprimento formal dos requisitos estabelecidos conforme o caso..
Depois de revisar a documentação, para encontrar inconsistências, o interessado será intimado no prazo de dez (10) dias esclarecer e/ou completar o seu pedido, com a observação de que o não cumprimento no prazo concedido, entender-se-á que desistiu do seu pedido e ordenar-se-á a instauração do processo. dentro deste termo, O interessado poderá apresentar qualquer modificação em seu requisito original.
- Caso a documentação apresentada não possua observações, Secretaria do Conselho Nacional de Aviação Civil, solicitará às áreas competentes da Direção Geral de Aviação Civil (DGAC), que dentro de dez (10) dias, elaborados os respectivos relatórios com as conclusões e recomendações pertinentes.
Se forem encontradas observações ou preocupações que exijam esclarecimentos na revisão abrangente do aplicativo, a respectiva área da DGAC, os enviará à Secretaria do Conselho de Aviação Civil, a notificar por escrito e uma única vez ao requerente.
Os interessados dentro de dez (10) dias corrigirá as observações notificadas, após o que a Secretaria do Conselho de Aviação Civil solicitará às respectivas áreas que no prazo de sete (7) dias, elaborados os respectivos relatórios com as conclusões e recomendações pertinentes. Caso a companhia aérea não corrija o que é exigido, as áreas competentes emitirão seu relatório com os elementos constantes do procedimento.
Caso as companhias aéreas nacionais precisem operar do continente equatoriano de e para as Ilhas Galápagos, será anexado ao seu aplicativo, o relatório técnico favorável do Plenário do Conselho de Governadores do Regime Especial de Galápagos, em conformidade com o disposto na Sexta Disposição Geral da Lei Orgânica do Regime Especial da Província de Galápagos.
- Simultaneamente com a solicitação de relatórios, A Secretaria da CNAC providenciará, em tempo exclusivo e a expensas do interessado, a publicação de extrato do requerimento em um dos jornais de grande circulação nacional., de acordo com o formato estabelecido pela CNAC, sem prejuízo da sua publicação no site institucional.
O interessado deverá entregar na Secretaria da CNAC no prazo de dez (10) dias, uma cópia da publicação.
- Uma vez que o extrato do pedido tenha sido publicado em um dos jornais de grande circulação do país, Pessoas físicas ou jurídicas que se sintam afetadas pela petição pendente, Eles terão um mandato de dez (10) dias úteis para apresentar sua oposição.
- Quando os respectivos relatórios estiverem disponíveis, a Secretaria do Conselho de Aviação Civil, dentro de sete (7) dias, levantará um relatório unificado e o projeto de resolução para o conhecimento, análise e decisão do Conselho Nacional de Aviação Civil.
Arte. 46.- Da oposição- A oposição deve ser fundamentada, com os respetivos documentos comprovativos e ponderará ainda a identificação do endereço legal ou meio eletrónico para futuras notificações. As oposições que atendam aos requisitos estabelecidos neste artigo, motivarán la realización de la «audiencia de interesados», que a prévia autorização do Presidente do Conselho Nacional de Aviação Civil, será convocado pelo Secretário da Agência, data do relatório, hora e local de atuação, em que os representantes legais das empresas envolvidas ou seus procuradores devidamente credenciados podem intervir por conta própria.
A oposição aplica-se apenas a pedidos destinados a obter uma licença de operação ou modificação no caso de um aumento dos direitos comerciais aéreos., como rotas, frequências e direitos de tráfego.
Solicitações de companhias aéreas estrangeiras de países membros da Comunidade Andina não estão sujeitas ao processo de oposição., pedidos de companhias aéreas equatorianas para exercer direitos aéreos comerciais somente dentro da Comunidade Andina; as solicitações de companhias aéreas que pretendem operar abrangidas por acordos de fronteira assinados pelo Equador e as solicitações de empresas nacionais destinadas a obter uma licença de operação de táxi aéreo.
Arte. 47.- Das Resoluções de Alvarás de Funcionamento para a prestação de serviços de transporte aéreo.- Nas deliberações sobre alvarás de funcionamento para a prestação de serviços de transporte aéreo concedidos, dependendo do caso, será especificado principalmente:
- Classe de serviço autorizado;
- Prazo de validade;
- rotas aéreas autorizadas, com determinação específica dos pontos finais, assim como os intermediários, caso existam, indicando claramente as que constituem escalas comerciais e as que são apenas técnicas ou pontos e/ou regiões entre as quais o serviço é autorizado; d) Tipo de aeronave autorizada para o serviço;
- O principal centro de operações e manutenção de aeronaves;
- Evidência de que o titular da licença possui contratos de seguro, para garantir o pagamento de indenização por danos aos passageiros, carga ou bagagem, e às pessoas ou bens de terceiros na superfície;
- Condições e limitações, de acordo com a natureza do serviço ou interesse público;
- Obrigações de natureza regulamentar que a empresa deve cumprir de forma permanente e/ou regular;
- A respectiva autorização, quando for apropriado, para o transporte de malas, maços e encomendas postais e correspondências em geral; y,
- Qualquer outro, que na opinião da autoridade é considerado necessário incluir.
Arte. 48.- Prazo para iniciar os procedimentos.- Emitida a resolução, a empresa aérea deverá iniciar os trâmites correspondentes perante a Direção Geral de Aviação Civil em prazo não superior a sessenta (60) dias, contado a partir da data da notificação. Em casos excepcionais e devidamente justificados, Este prazo poderá ser prorrogado por igual período.
Arte. 49.- Notificação de Acordos e Resoluções.- Os Acordos e Resoluções do Conselho Nacional de Aviação Civil são obrigatórios e serão notificados no prazo de dez (10) dias a partir da data de emissão, às partes interessadas, ao Diretor Geral de Aviação Civil e será publicado no Diário Oficial e no site institucional.
para mais clareza, você pode ler o arquivo completo aqui: REGULAMENTO DE PERMISSÕES DE OPERAÇÃO
Finalmente, lembre-se que as rotas solicitadas por LATAM Equador, Avianca Equador y Aerorregional foram solicitados antes da pandemia do COVID-19 e, acima de tudo,, antes do anúncio da liquidação da Tame EP, dado que é um processo que leva tempo e onde as próprias empresas podem se opor e também negar rotas como já aconteceu antes.
O objetivo aqui é conhecer um pouco mais sobre como funciona a nossa indústria..
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bom esclarecimento, é importante continuar mudando, transformando as leis que regulam a indústria aeronáutica no Equador. Isto com o único objetivo de melhorar o atendimento aos usuários e estabelecer procedimentos claros e simples para os operadores dentro de um marco legal que respalde os direitos de uma indústria sã e verdadeiramente controladora de todas as empresas aeronáuticas..
Obrigado Edson por seu comentário..