Direitos e obrigações dos passageiros

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Hoje vamos saber quais são os direitos e obrigações que nós, os passageiros, temos como usuários do transporte aéreo em Equador.

Vou compartilhar com vocês a lista atualizada dos direitos e obrigações que os usuários do transporte aéreo devem receber e cumprir ao embarcar em um voo. voo no Equador, se você é um leitor de outro país, Recomendo que consulte esta informação diretamente com a autoridade aeronáutica local competente..

Em outra parte, revisamos o que você deve receber uma compensação se o seu voo atrasar ou for cancelado, que você pode ler aqui:

O que você deve receber se seu voo atrasar ou for cancelado??

Direitos e obrigações dos viajantes

Complementando as informações compartilhadas acima, Devemos também saber que, como utilizadores do serviço de transporte aéreo, os passageiros têm direitos que as companhias aéreas devem cumprir connosco., bem como obrigações que devemos cumprir, então vamos conhecê-los a fundo hoje, para que você tenha clareza sobre o que deve fazer em seu próximo voo.

Direitos dos passageiros

Como usuários, devemos receber:

  • Informações claras e oportunas sobre taxas, condições, validade, restrições do mesmo e sobre quaisquer alterações
    afetando o contrato de transporte aéreo.
  • Detalhe dos diferentes valores que compõem o preço total do bilhete (direitos, cotações, cobranças, impostos aplicáveis, custos
    adicional, entre outros).
  • Facilidades para compra de passagens em diferentes pontos de venda das companhias aéreas, agencias de viagem, Internet, entre outros.
  • Proteção e confidencialidade dos dados e informações pessoais que você possui.
  • um documento (bilhete impresso ou eletrônico), reconhecido pelo SRI com sua fatura de compra, para bilhetes emitidos no
    Equador.
  • tratamento decente, respeitoso e não discriminatório.
  • Informações claras, sincero e oportuno sobre o embarque, atrasos e alterações de voos.
  • Informações de segurança antes e durante o voo.
  • Cuidado preferencial para pessoas com deficiência e grupos de cuidados prioritários.
  • Reembolso do custo pago pela passagem, dentro do 5 dias úteis após o evento, quando a viagem não tem mais
    razão de ser.
  • Informações oportunas sobre quaisquer alterações de voo, no itinerário e em geral qualquer aspecto que afete o
    reserva acordada; pelo meio mais rápido possível e pelo menos com 4 horas antes do voo.
  • Receba informações sobre políticas de compensação em caso de atrasos ou voos cancelados.
  • Ser ouvido em relação a reclamações ou comentários sobre o serviço, expressando-se de maneira apropriada e amigável.
  • No valor total da passagem aérea serão diferenciados: Detalhe dos diferentes valores que compõem o preço total do bilhete (direitos, cotações, cobranças, impostos aplicáveis, gravamen ISD, custos adicionais, entre outros)
  • Descontos de 50% do valor da passagem em todas as tarifas para pessoas com deficiência (Certificado CONADIS) y
    mais velho que 65 anos, ou qualquer outra condição que a Lei estabeleça para este tipo de benefícios.
  • Tarifas para residentes permanentes e residentes temporários na província de Galápagos, será regido de acordo com Lei Especial
    (50% de desconto); y, aplicação de tarifa diferenciada conforme regulamentação vigente.
  • Exigir recibo de cada peça de bagagem para posterior retirada.
  • Tenha espaço adequado para sua bagagem de mão com as dimensões e peso permitidos pela companhia aérea.
  • Transporte de bagagem despachada e de mão no mesmo voo, de acordo com as políticas de segurança da companhia aérea.
  • Se a bagagem não chegar ou se chegar em outro voo, de modo que implica esperar por seu dono, A companhia aérea deve pagar o
    despesas primárias de passageiros.
  • Em caso de dano ou perda e deterioração da bagagem, O passageiro deverá apresentar o seu protesto à transportadora no prazo
    do prazo de 7 dias, a partir da data de recebimento.
  • Em caso de atraso, tal protesto deverá ser feito dentro do prazo 21 dias a partir da data em que a bagagem, las
    coisas ou mercadorias devem ter sido recebidas pelo passageiro.
  • Receba uma solução da companhia aérea para o atraso, perda, roubo ou deterioração de bagagem que tenha sido
    entregue para guarda, de acordo com as condições do bilhete.

Obrigações

Assim como temos direitos que nos protegem como usuários, Também temos obrigações a cumprir:

  • Fornecer à companhia aérea informações verdadeiras sobre dados pessoais.
  • Analise atentamente as condições e restrições de aplicação das tarifas.
  • Aceitar que a relação contratual com a companhia aérea se especifica com a compra do bilhete e que o cartão de embarque é a garantia de cobertura de todas as obrigações e responsabilidades da transportadora..
  • Saiba que as alterações de itinerário exigidas pelo usuário deverão obedecer às condições tarifárias aplicáveis ​​à companhia aérea.
  • É o documento (impresso ou eletrônico) com o qual é formalizado o contrato de transporte celebrado entre o passageiro e a companhia aérea. Só pode ser usado pelo proprietário.
  • O passageiro deverá confirmar a reserva com 24 horas de antecedência em voos domésticos e com 72 horas em voos internacionais.
  • Não aparecer em estado alcoólico ou sob a influência de substâncias entorpecentes ou psicotrópicas.
  • Verifique você mesmo pelo menos:
    • Em voos domésticos: 90 minutos antes
    • Em voos internacionais: 3 horas antes
  • Envie a documentação no original, na hora do check-up:
    • Em voos domésticos: Cidadania ou bilhete de identidade; carteira de motorista; Passaporte; certidões de nascimento para menores; registro de nascimento para recém-nascidos.
    • Em voos internacionais: Visto, atestado médico quando justificado, vacinas atuais (dependendo do destino), passaporte, carteira de identidade ou cidadania (dentro da Comunidade Andina) o passaporte azul para refugiados ou apátridas.
  • Entre nas salas de pré-embarque com o horário indicado pela companhia aérea.
  • Aceitar os regulamentos atuais sobre segurança da aviação e operações aeroportuárias em vigor.
  • Abstenha-se de todos os atos antes, durante ou após o voo, que possam violar os direitos dos passageiros e
    segurança de vôo. Caso contrário, serão comunicados e entregues à Autoridade sem direito a qualquer tipo de indenização.
  • Não carregue itens proibidos e/ou perigosos na bagagem de mão ou despachada., assim considerado pela autoridade
    aeronáutica como: explosivos, gases, líquidos inflamáveis, substâncias químicas e tóxicas, entre outros.
  • Verifique sua bagagem pessoalmente.
  • Declare o conteúdo real da sua bagagem.
  • Pagar no terminal aéreo de origem o valor correspondente ao excesso de bagagem estabelecido pela companhia aérea.
  • Os passageiros que transportam animais deverão fazê-lo em gaiolas ou contentores apropriados e munidos de certificados de saúde e de vacinação.; bem como os requisitos exigidos pelo país de destino ou trânsito.
  • Na bagagem despachada, Objetos de valor ou documentos pessoais não devem ser incluídos. (dinheiro, cheques, joia,
    itens eletrônicos, câmeras, documentos negociáveis ​​e outros títulos), Bem, em caso de dano, roubo ou perda
    do mesmo, A companhia aérea não será responsável por estes, a menos que, antes de iniciar o vôo, é apresentada uma declaração de valor e adquirido o seguro correspondente.

Direitos das pessoas com necessidades especiais, problemas de saúde ou deficiência

  • As transportadoras devem dar prioridade e/ou facilidades de embarque, ao passageiro com deficiência ou com necessidades
    especiais e seus acompanhantes.
  • O serviço de transporte aéreo não pode ser discriminado ou negado arbitrariamente com base na sua condição..
  • Um sistema de sinalização deve estar instalado para orientar o usuário., e infra-estrutura adequada às necessidades do
    passageiro, particularmente considerando o deslocamento de pessoas com deficiência.
  • Todas as aeronaves e terminais aéreos devem possuir cadeiras de rodas..
  • A companhia aérea deverá providenciar o transporte de passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida para receber assistência
    aos serviços necessários.
  • Se o oxigênio for necessário, incubadora, cadeira de rodas ou maca, deve ser antecipado com 48 horas no voo.
  • Você pode viajar com animais de assistência (lazarillos).
  • Os passageiros que não declararem sua condição de deficiência no momento do embarque não poderão exigir posteriormente
    facilidades.

Você acha que os direitos e obrigações dos passageiros são justos?? Eu li nos comentários e quaisquer perguntas adicionais, eles me avisaram sem nenhum problema.

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